Para conseguir cobrar recibos muito atrasados, a Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMAS) de Beja moveu durante o passado mês de fevereiro doze processos judiciais contra cidadãos, a quem já tinha cortado o fornecimento da água nos domicílios. A dúzia de processos deu entrada no Juízo Local Cível de Beja e somam um total de 8.935,94 euros, variando entre 249,38 euros e 3.743,17 euros.
Um dos casos mais preocupantes é o da IPSS, uma Fundação de uma freguesia rural do concelho, que tem uma dívida superior a 53.000 euros, em concreto 53.036,32 euros, que se encontra em processo de injunção por incumprimento de pagamento. A IPSS ainda não manifestou interesse em fazer um acordo de pagamento, que viesse a cumprir na íntegra.
Quanto às verbas por liquidar pelos clientes Rui Marreiros, Administrador Executivo da EMAS, justificou que “não é possível sustentar a quantia, nem o número de devedores, uma vez que é um processo dinâmico”, acrescentando que “há sempre contratos com dívidas de curta duração, que são pagas dias após o findar do prazo”, rematou.
De acordo com os dados fornecidos pela empresa “existem cerca de 120 contratos com o fornecimento de água suspensa”, lista que está sempre a sofrer alteração “em função dos clientes que pagam e outros que entram em corte por falta de pagamento”, justificam.
Além da IPSS acima referida, existe uma outra IPSS, esta do perímetro urbano de Beja, que tem uma dívida de 68.115,67 euros, desses, 37.073,58 euros encontram-se em processo de pré-injunção por incumprimento e os restantes 31.042,09 euros encontram-se em acordo de pagamento e em integral cumprimento.
O Administrador Executivo da EMAS, justificou que a empresa “não interrompe o fornecimento de água às IPSS’s por falta de pagamento”, justificou.
A maior dívida acumulada diz respeito a um contrato coletivo (uma empresa) no valor de 201.064,92 euros, que segundo a EMAS “se encontra em acordo de pagamento e em integral cumprimento”, concluem.
Segundo a EMAS, sem quantificar o número, mas que resume várias análises e enquadramentos, “as roturas em 2018 foram menos 50% do que nos dois anos anteriores”, tendo ainda sido referido que “as ligações diretas abusivas, não têm expressão”, justificaram.
É um procedimento que permite a um credor de uma dívida ter um documento (a que se chama título executivo) que lhe possibilita recorrer a um processo judicial de execução para recuperar junto do devedor o montante que este lhe deve. Após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o devedor é notificado desse requerimento e, se não se opuser ao mesmo, é emitido o referido título executivo. Caso se oponha, o processo é remetido para um tribunal.