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Jornal de Beja

2023/07/03

Vantagens fiscais de IMI a jovens até aos 40 anos de idade

Concelho

Foi aprovada na Assembleia Municipal de 27 de junho, a alteração ao Regulamento Municipal de Benefícios Fiscais para se concederam vantagens fiscais em sede de IMT e de IMI a jovens até aos 40 anos de idade e que adquiram habitação própria e permanente nas Freguesias e Uniões de Freguesia Rurais do concelho de Beja.

O valor da aquisição, para efeitos da concessão dos benefícios, não poderá ser superior a € 250.000,00, a habitação própria e permanente na freguesia terá de ser mantida pelo tempo mínimo de 6 anos e cada beneficiário, individual ou casal, só pode usufruir do apoio uma única vez.

Na prática isenta-se de pagamento de IMT qualquer habitação destinada a habitação própria e permanente de valor superior a € 97.064,00 (até esse valor a isenção já é automática nos termos do Código do IMT) e até € 250.000,00 e concedem-se 3 anos adicionais de isenção de IMI sempre que o imóvel esteja sujeito a imposto. Imóveis de valor patrimonial até € 125.000,00 já beneficiam de 3 anos de isenção aos quais se somam mais 3 para os beneficiários das futuras novas regras (6 anos de isenção no total).

Para imóveis entre de valor patrimonial entre os € 125.000,00 e os € 250.000,00 a isenção será de 3 anos se requerida.

Nenhum destes benefícios é automático (terá de ser requerido).

A entrada em vigor será depois de publicado em "Diário da República" o Regulamento com as alterações agora introduzidas.

Em termos de IMT, a título de exemplo, quem adquirir uma casa por € 150.000,00 beneficia de € 1.576,00, quem adquirir por € 175.000,00 beneficia de € 2.825,00, quem adquirir por € 200.000,00 beneficia de € 4.455,00 face ao que está obrigado atualmente, ao qual acrescem ou 3 anos ou mais 3 anos de isenção de IMI.

As duas freguesias urbanas estão excluídas da medida, pretendendo-se com a mesma discriminar positivamente jovens que optem por adquirir habitações nas freguesias rurais do concelho.

A auto-construção nova, pelo próprio, está excluída do apoio. O mesmo só é aplicável para compra de casa (independente da tipologia).

Depois da revisão do Regulamento do Cartão Municipal Sénior, que aumenta substancialmente o apoio do Município na comparticipação do valor dos medicamentos, discriminamos agora fiscalmente - na medida do possível - a compra de casas a jovens nas freguesias rurais de Beja.

Ficam assim cumpridas as propostas que relativamente a estas duas matérias figuravam no nosso programa eleitoral de setembro de 2021.

 

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